Cada vez mais condomínios do interior paulista optam por um síndico profissional. A decisão faz sentido em muitos casos, mas não em todos.
Quem pode ser síndico
O Código Civil (art. 1.347) diz que a assembleia escolherá um síndico, condômino ou não, para mandato de até dois anos, que pode ser renovado. Ou seja: a lei permite que o síndico seja uma pessoa de fora, física ou jurídica.
O que o síndico faz
As atribuições estão no art. 1.348: convocar a assembleia, representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento, cuidar da conservação das áreas comuns, elaborar o orçamento anual, cobrar as contribuições, prestar contas e fazer o seguro da edificação.
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Solicitar propostaSíndico profissional × administradora
São papéis complementares. O síndico é o representante legal e decide; a administradora executa a rotina financeira, administrativa e de pessoal. Um síndico profissional normalmente trabalha com uma administradora, não no lugar dela.
Quando vale a pena
- Nenhum morador tem disponibilidade ou quer assumir a função;
- O condomínio é grande, com muitos contratos e funcionários;
- Há conflitos internos que pedem alguém neutro;
- Há obras ou uma reorganização financeira importante pela frente.
Como contratar
- Defina na assembleia o escopo e a remuneração;
- Peça propostas e referências de outros condomínios;
- Verifique experiência, disponibilidade de visitas e forma de prestação de contas;
- Formalize contrato com prazo, metas e regras de rescisão.
A Acesso trabalha tanto com síndicos moradores quanto com síndicos profissionais, oferecendo a mesma estrutura de aprovação digital, relatórios e gerente dedicado.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.




