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Gestão

Fundo de reserva do condomínio: para que serve e como usar

Publicado em 15 de setembro de 2026 · Atualizado em 14 de outubro de 2026 · 5 min de leitura · Equipe Acesso

O fundo de reserva é a poupança do condomínio para o imprevisto. Usado do jeito certo, evita rateios extras em momentos difíceis.

De onde vem a regra

A Lei nº 4.591/1964 (art. 9º, §3º, “j”) prevê que a convenção deve definir a forma de contribuição para o fundo de reserva. Por isso, percentual, uso e limites estão na convenção de cada condomínio.

Quanto se arrecada

É comum o fundo ser formado por um percentual sobre a cota condominial, frequentemente entre 5% e 10%, até atingir um teto definido em convenção ou assembleia. Confira o que o seu condomínio prevê.

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Quando pode ser usado

  • Despesas urgentes e imprevistas (um vazamento grave, um equipamento que quebrou);
  • Obras necessárias, quando a convenção ou a assembleia autorizar;
  • Situações previstas expressamente na convenção.

Quando não deve ser usado

Para cobrir despesas ordinárias recorrentes, como folha ou contas de consumo. Se isso acontece, é sinal de que a previsão orçamentária está errada, e a recomposição do fundo deve ser discutida em assembleia.

Boas práticas

  1. Mantenha o fundo em aplicação de baixo risco, em conta do próprio condomínio;
  2. Mostre o saldo e o rendimento todo mês na prestação de contas;
  3. Registre em ata cada uso e o plano de recomposição.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.