O fundo de reserva é a poupança do condomínio para o imprevisto. Usado do jeito certo, evita rateios extras em momentos difíceis.
De onde vem a regra
A Lei nº 4.591/1964 (art. 9º, §3º, “j”) prevê que a convenção deve definir a forma de contribuição para o fundo de reserva. Por isso, percentual, uso e limites estão na convenção de cada condomínio.
Quanto se arrecada
É comum o fundo ser formado por um percentual sobre a cota condominial, frequentemente entre 5% e 10%, até atingir um teto definido em convenção ou assembleia. Confira o que o seu condomínio prevê.
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Solicitar propostaQuando pode ser usado
- Despesas urgentes e imprevistas (um vazamento grave, um equipamento que quebrou);
- Obras necessárias, quando a convenção ou a assembleia autorizar;
- Situações previstas expressamente na convenção.
Quando não deve ser usado
Para cobrir despesas ordinárias recorrentes, como folha ou contas de consumo. Se isso acontece, é sinal de que a previsão orçamentária está errada, e a recomposição do fundo deve ser discutida em assembleia.
Boas práticas
- Mantenha o fundo em aplicação de baixo risco, em conta do próprio condomínio;
- Mostre o saldo e o rendimento todo mês na prestação de contas;
- Registre em ata cada uso e o plano de recomposição.
Fontes
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.




