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Legislação

Assembleia de condomínio: passo a passo para não ter dor de cabeça

Publicado em 22 de setembro de 2026 · Atualizado em 14 de outubro de 2026 · 7 min de leitura · Equipe Acesso

Uma assembleia bem preparada dura menos, gera menos conflito e produz decisões que ninguém contesta depois. Veja o roteiro.

1. Tipos de assembleia

  • Ordinária (AGO): obrigatória uma vez por ano para aprovar o orçamento, as contribuições e a prestação de contas, e, se for o caso, eleger o síndico (Código Civil, art. 1.350).
  • Extraordinária (AGE): convocada sempre que houver assunto que não pode esperar.

2. Convocação

A assembleia só pode deliberar se todos os condôminos forem convocados (art. 1.354). O edital deve trazer data, horário, local (ou plataforma) e a pauta. A convenção normalmente define a antecedência mínima e a forma de envio.

Se o síndico não convocar a AGO, um quarto dos condôminos pode fazê-lo (art. 1.350, §1º).

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3. Quórum

  • Primeira convocação: maioria dos votos dos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352).
  • Segunda convocação: maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exigir quórum especial (art. 1.353).
  • Quóruns especiais: alterar a convenção exige dois terços dos votos dos condôminos (art. 1.351); obras voluptuárias também pedem dois terços (art. 1.341).

4. Assembleia virtual ou híbrida

Desde a Lei nº 14.309/2022, o Código Civil admite assembleias eletrônicas (art. 1.354-A), desde que a convenção não proíba e que sejam preservados os direitos de voz e voto. O edital deve explicar como acessar e votar.

5. Durante a assembleia

  1. Assinatura da lista de presença e conferência de procurações;
  2. Escolha de presidente e secretário da mesa;
  3. Discussão e votação de cada item da pauta (só o que está no edital);
  4. Registro dos votos e dos resultados.

6. A ata

A ata registra o que foi decidido, de forma objetiva. Deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário e enviada aos condôminos. Decisões que afetem terceiros podem precisar de registro em cartório.

Na Acesso, a Ata Digital grava e organiza a assembleia por pauta, e o síndico recebe a ata pronta para revisão.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.