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Legislação

Inadimplência no condomínio: o que a lei permite (e o que não permite)

Publicado em 25 de agosto de 2026 · Atualizado em 14 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Equipe Acesso

A inadimplência pesa no bolso de quem paga em dia. Combater com firmeza é necessário, mas dentro dos limites da lei.

Multa e juros

O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa por atraso a 2%. Os juros são os previstos na convenção ou, se ela for omissa, 1% ao mês, além da correção monetária.

Cobrança

  • Amigável: lembretes antes e depois do vencimento, contato direto e proposta de acordo;
  • Extrajudicial: notificação formal e protesto, quando previsto;
  • Judicial: desde o Código de Processo Civil de 2015, as contribuições condominiais aprovadas em convenção ou assembleia são título executivo extrajudicial (art. 784, X), o que acelera a execução.

A dívida de condomínio pode levar à penhora da própria unidade, mesmo quando é o único imóvel da família (Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV).

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O que não fazer

  • Expor nomes de devedores em elevadores, murais ou grupos;
  • Cortar água, gás ou outros serviços essenciais da unidade;
  • Proibir o uso de áreas comuns: o STJ já decidiu que o condomínio não pode restringir esse uso como forma de cobrança.

Prevenção

  1. Boleto e Pix fáceis de acessar, inclusive pelo WhatsApp;
  2. Régua de cobrança com etapas e prazos claros;
  3. Acordos padronizados aprovados em assembleia;
  4. Relatório mensal de inadimplência para o síndico e o conselho.

Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.