A inadimplência pesa no bolso de quem paga em dia. Combater com firmeza é necessário, mas dentro dos limites da lei.
Multa e juros
O Código Civil (art. 1.336, §1º) limita a multa por atraso a 2%. Os juros são os previstos na convenção ou, se ela for omissa, 1% ao mês, além da correção monetária.
Cobrança
- Amigável: lembretes antes e depois do vencimento, contato direto e proposta de acordo;
- Extrajudicial: notificação formal e protesto, quando previsto;
- Judicial: desde o Código de Processo Civil de 2015, as contribuições condominiais aprovadas em convenção ou assembleia são título executivo extrajudicial (art. 784, X), o que acelera a execução.
A dívida de condomínio pode levar à penhora da própria unidade, mesmo quando é o único imóvel da família (Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV).
Quer uma administração com conta individual e taxa fixa?
Solicitar propostaO que não fazer
- Expor nomes de devedores em elevadores, murais ou grupos;
- Cortar água, gás ou outros serviços essenciais da unidade;
- Proibir o uso de áreas comuns: o STJ já decidiu que o condomínio não pode restringir esse uso como forma de cobrança.
Prevenção
- Boleto e Pix fáceis de acessar, inclusive pelo WhatsApp;
- Régua de cobrança com etapas e prazos claros;
- Acordos padronizados aprovados em assembleia;
- Relatório mensal de inadimplência para o síndico e o conselho.
Fontes
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
- Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015
- Lei nº 8.009/1990 (bem de família)
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou contábil para o caso concreto. Dúvidas sobre o seu condomínio? Fale com a Acesso pelo WhatsApp (11) 91365-8443.




